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Diante da riqueza
teológica e jurídica do pároco, nada justifica que algumas paróquias sejam
regidas por Administradores Paroquiais, cujo oficio é, por si mesmo,
provisório. Alguém que dirige uma paróquia vaga, até que seja nomeado seu novo
pastor. Cargo semelhante ao do Administrador diocesano. Função interina.
Da função paterna
do pároco deriva sua necessária estabilidade, na paróquia. Desta depende o
exercício eficaz do seu tríplice múnus e de sua dinâmica administração, tanto
no campo espiritual quando no temporal. Daí, a sábia advertência do legislador,
determinando que o Pároco seja nomeado, como norma geral, por tempo indeterminado.
Sempre que o bem da Igreja e a salvação das almas o exijam, o Pároco deve estar
sempre disponível para prestar seu frutuoso trabalho em outras paróquias ou
outros ofícios. A transferência visa à boa organização da Diocese, a
distribuição eqüitativa das funções e o bem do seu clero. E tudo isso tem, como
objetivo, a evangelização: tornar Jesus Cristo conhecido e amado, para que o
mundo seja salvo.
E é no âmbito das
paróquias, que acontece, normalmente, o contato mais imediato da Igreja com
todo o povo. Daí nasce à importância do Pároco. Nele torna-se presente Jesus
Cristo, como cabeça de seu Corpo Místico, o Bom Pastor, que cuida de cada
ovelha (Id. 29).
No exercício de sua missão pastoral, o pároco deve cuidar-se para não cair no
perigo do “funcionalismo”. Como pastor próprio, ele não é um funcionário que
desempenha um papel e oferece serviços a quem os pede. Como homem de Deus, ele
exerce, de modo integral, o seu ministério (Ib. 22).
De tudo isso se pode concluir que o padre diocesano se realiza, plenamente, na
sua função de Pároco. Antes de assumir qualquer outro compromisso, na Igreja
Particular, deveria passar primeiro, por esta gratificante experiência
sacerdotal.
Fonte: Blog do Zonal 5